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Prefeitura abriu chamamento público para selecionar propostas de organizações da sociedade civil; recursos vêm do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e o prazo de protocolo vai até o dia 13
Por Joanna Rita
29 de outubro de 2026
NAVEGANTES (SC) – A Prefeitura de Navegantes abriu o Edital de Chamamento Público nº 145/2026 para selecionar projetos voltados à proteção, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida da pessoa idosa no município. As propostas podem ser protocoladas de 15 de outubro até 13 de novembro de 2026.
Quem pode participar
Podem apresentar projetos as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos que atuem na área social e na garantia dos direitos da pessoa idosa. Os projetos aprovados serão financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A seleção e o repasse seguem a Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Áreas contempladas
As propostas devem incluir iniciativas como:
- inclusão social, cultural e digital;
- fortalecimento de vínculos e prevenção do isolamento;
- atividades de saúde, lazer e bem-estar físico para a população idosa;
- defesa e proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa.
Como enviar
As OSCs devem protocolar a proposta e a documentação de habilitação na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social ou pelo sistema de protocolo oficial indicado no portal da Prefeitura de Navegantes (navegantes.sc.gov.br).
Documentos exigidos
A documentação está dividida em quatro grupos:
- Proposta técnica: plano de trabalho, com objeto, justificativa, objetivos, público-alvo, metas, cronograma de execução e cronograma de desembolso financeiro, além da declaração de ciência e concordância com as normas da Lei nº 13.019/2014, conforme o Anexo II do edital.
- Habilitação jurídica e institucional: estatuto social registrado em cartório e atualizado; ata de eleição e posse da diretoria e dos representantes legais em exercício; comprovante de CNPJ, emitido pela Receita Federal, que mostre o funcionamento regular; e comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Se a sede da entidade for em outro município, vale o registro no conselho da cidade-sede.
- Regularidade fiscal e trabalhista: certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias; certidão negativa de débitos estaduais e municipais; Certificado de Regularidade do FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Declarações complementares: declaração de não impedimento e de inexistência de mora, que comprove que a entidade não tem pendências ou inadimplências com órgãos governamentais, e declaração de não emprego de menores, conforme a regra constitucional, salvo na condição de aprendiz.
Mais informações
O edital completo e as orientações para o protocolo estão disponíveis no portal da Prefeitura de Navegantes e na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social.
Com informações da Prefeitura de Navegantes.






