Foto: Divulgação
Tribunal acolhe agravo de instrumento da Procuradoria-Geral do Estado, cassa liminar que suspendia o certame e libera também o Curso de Formação de Oficiais
Por Joanna Rita
30 de outubro
FLORIANÓPOLIS (SC) – A Justiça liberou o prosseguimento do concurso público para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a retomada do certame e do respectivo Curso de Formação de Oficiais, que estavam suspensos por liminar.
Recurso da PGE foi acolhido
O TJSC atendeu a um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Na argumentação, a defesa do Estado sustentou que as decisões administrativas e os critérios de avaliação definidos pela comissão organizadora no edital deviam ser mantidos, não cabendo interferência externa que paralisasse a seleção.
A condução do processo no Tribunal de Justiça foi realizada pelos procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini.
Decisão em resumo
| Item | Situação |
|---|---|
| Autor do recurso | Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) |
| Tipo de recurso | Agravo de instrumento |
| Decisão do TJSC | Cassação da liminar que suspendia o concurso |
| Efeito | Retomada do concurso e do Curso de Formação de Oficiais do CBMSC |
| Procuradores responsáveis | Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini |
Impacto na corporação
Com a cassação da liminar, os candidatos aprovados voltam a seguir o cronograma das fases restantes do concurso.
Segundo a PGE, a medida evita prejuízos logísticos e operacionais à segurança pública catarinense, ao garantir o planejamento da recomposição do efetivo e o ingresso dos novos oficiais na corporação.
Orientação ao leitor
Candidatos devem acompanhar os comunicados oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e da organização do concurso para conferir datas e convocações das próximas etapas.
Com informações da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).






